139381/13.2YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
excepção, excepto se o direito do réu já estiver reconhecido judicialmente ou pelo próprio devedor. 3. Tal interpretação não é inconstitucional, porquanto não viola os princípios do acesso ao direito
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Relator: FONTE RAMOS
excepção, excepto se o direito do réu já estiver reconhecido judicialmente ou pelo próprio devedor. 3. Tal interpretação não é inconstitucional, porquanto não viola os princípios do acesso ao direito
Relator: MARIA DOMINGAS
CIRE conexiona-se com as obrigações que decorrem para o devedor, os seus administradores e membros dos órgãos de fiscalização, do artigo 83.º do mesmo diploma. II. Prevendo ... CIRE, o administrador de facto que, mantendo acesso à contabilidade da devedora insolvente, esquiva-se de forma persistente a facultar a documentação ao Sr. AI, impedindo em larga medida
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... devedor pessoa singular, como por exemplo a pessoa singular que tenha sido sócio e gerente de uma sociedade comercial. 2 – Isto porque a empresa (“organização de capital e de trabalho
Relator: MANSO RAÍNHO
exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ... direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ao estado de insolvência
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
reclamante recuperaram a sua situação originária, pois só o cumprimento do plano exonera o devedor da totalidade das dívidas, motivo pelo qualquer não se regista qualquer prescrição do crédito reclamado
Relator: JOSÉ FETEIRA
condenação, estas desde que instauradas com o propósito de se obter a condenação do devedor numa prestação pecuniária e de, através de umas e de outras, se procurar atingir
Relator: SÍLVIO SOUSA
titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral de Depósitos e assinado pelo devedor, constitui título executivo; este título atípico não falseia a concorrência entre instituições financeiras. Sumário
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
artº 189º da OTM no sentido de se poder efectuar deduções na pensão de devedor de prestações alimentares, vencidas ou vincendas, devidas a menores seus filhos, desde que essas deduções
Relator: ISABEL ROCHA
valor global e não fraccionado. II - Assim, se o rendimento anual do devedor, repartido pelos 12 meses do ano, não for inferior ao valor do salário mínimo nacional, nada obsta