Parecer n.º 64/1980
Relator: CABRAL BARRETO
daquele diploma faz parte integrante, não são impostos, mas taxas; 2 - Os despachos normativos n 107/78, de 22 de Março, e 162/78, de 23 de Junho, limitam-se, ao abrigo ... fixar as "taxas normais" "das contribuições" devidas aquela Caixa; 3 - Os referidos despachos normativos não contrariam o disposto na alinea o) do artigo 167 da Constituição, nem se mostram afectados