3437/24.6T8CBR-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
exime a responsabilidade do legal representante a alegação da falta de conhecimentos bastantes de contabilidade ou a mera contratação de contabilista certificado, já que ipso facto do cargo de gerente
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Relator: CHANDRA GRACIAS
exime a responsabilidade do legal representante a alegação da falta de conhecimentos bastantes de contabilidade ou a mera contratação de contabilista certificado, já que ipso facto do cargo de gerente
Relator: MARIA DOMINGAS
CIRE, o administrador de facto que, mantendo acesso à contabilidade da devedora insolvente, esquiva-se de forma persistente a facultar a documentação ao Sr. AI, impedindo em larga medida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto