365/13.4TJVNF-A.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
legislação anterior à atual lei da organização judiciária, o julgamento coubesse ao juiz de círculo e para este tivessem os autos chegado a ser remetidos. II. As normas
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Relator: MANSO RAÍNHO
legislação anterior à atual lei da organização judiciária, o julgamento coubesse ao juiz de círculo e para este tivessem os autos chegado a ser remetidos. II. As normas
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O legislador ordinário goza de uma ampla liberdade de conformação na
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um
Relator: ISABEL VALONGO
I – A cassação da carta de condução por efeito da perda total
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo