12 resultados nos descritores e sumários · 159 no texto integral

  1. TRG

    802/05.1TBPTL.G2

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    denegação de justiça por insuficiência de meios económicos. II. O serviço da justiça tem custos e é legítima a sua imputação a quem a ele recorra, desde que fundada ... denegue justiça a quem não tenha meios económicos para suportar o respectivo custo, daí que, em cumprimento daquela imposição constitucional o legislador tenha consagrado um sistema de acesso ao direito

  2. TRCcitado por 3

    24/12.5PEFIG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    bens individuais, como a vida, a integridade física e a propriedade; 2. - Os elevadíssimos custos individuais e coletivos causados pela sinistralidade rodoviária portuguesa, que transformaram a circulação rodoviária num problema

  3. TRE

    228/14.6T80LH.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    justiça que patenteie enorme desproporcionalidade entre o serviço de justiça prestado e o respectivo custo, por violação do princípio da proibição do excesso e do direito de acesso ao direito ... diferente das indicadas, e quaisquer incidentes, ainda que processados em separado, se as respectivas custas houvessem de ficar a cargo da massa (cfr. o n.º 2 do artigo

  4. TRE

    1882/04.2TBLLE-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito é notoriamente exagerado, ainda que não exista motivo para a aplicação directa da norma prevista ... artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais, cumpre aos Tribunais corrigir as eventuais distorções e reduzir o montante em causa à sua justa medida, promovendo uma interpretação conforme à Constituição

  5. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível do devedor. II. O insolvente tem de adequar o seu modus vivendi ... insolvente despesas a não ser com a sua pessoa, nem tendo de encarar custos de habitação, é de considerar suficiente para um sustento minimamente digno o montante

  6. TRG

    473/06-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    protecção dos direitos e garantias fundamentais só é pensável e exequível “à custa da sua própria e inevitável limitação e restrição”; o que por sua vez conduz a uma outra