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  1. TRC

    1669/21.8T8ANS-D.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    credor tiver sido citado, dispõe de 15 dias a contar da citação para deduzir a reclamação de créditos; (ii) porém, se o credor com garantia real não tiver sido citado ... artigo 788.º do CPC, para a reclamação de créditos relativamente aos credores com garantia real que tenham sido citados, não enferma de qualquer inconstitucionalidade, na interpretação que promana

  2. TRC

    160/14.3TLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    apurar ocorrências da vida real, eventos materiais e concretos, quaisquer mudanças operadas no mundo exterior, bem como o estado, a qualidade ou a situação real das pessoas ou das coisas ... último, na existência ou não de subordinação jurídica do prestador de trabalho ao respectivo credor. XI – Decisivo para a distinção é o chamado elemento de “subordinação jurídica”, que consiste