1669/21.8T8ANS-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
credor tiver sido citado, dispõe de 15 dias a contar da citação para deduzir a reclamação de créditos; (ii) porém, se o credor com garantia real não tiver sido citado ... artigo 788.º do CPC, para a reclamação de créditos relativamente aos credores com garantia real que tenham sido citados, não enferma de qualquer inconstitucionalidade, na interpretação que promana