57/11.9GBMMN.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
garantias de defesa, decorrente da circunstância de não se prever a possibilidade de contraprova quando o exame sanguíneo é o único a considerar, em concreto, para detecção do álcool
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
garantias de defesa, decorrente da circunstância de não se prever a possibilidade de contraprova quando o exame sanguíneo é o único a considerar, em concreto, para detecção do álcool
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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