Parecer n.º 48/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
banda dos centros regionais de segurança social, deve por estes ser comunicada ao respectivo conservador com vista ao correspondente registo oficioso (artigo 5, n 3, do Decreto-Lei n 245/90
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Relator: SALVADOR DA COSTA
banda dos centros regionais de segurança social, deve por estes ser comunicada ao respectivo conservador com vista ao correspondente registo oficioso (artigo 5, n 3, do Decreto-Lei n 245/90
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