713/18.0T8CBR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
ónus de, máxime se para este foi expressamente advertido, juntar aos autos o comprovativo do respectivo requerimento – artº 24º nºs 2 e 4 da Lei 34/2004 de 29.07. II - Este
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Relator: CARLOS MOREIRA
ónus de, máxime se para este foi expressamente advertido, juntar aos autos o comprovativo do respectivo requerimento – artº 24º nºs 2 e 4 da Lei 34/2004 de 29.07. II - Este
Relator: EVA ALMEIDA
patrono para esse efeito, é indispensável que, nesse prazo, se junte ao processo documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo – art.º 24º nºs ... requerer apoio judiciário e que, nesse caso, teria de juntar aos autos o comprovativo, em ordem a interromper o prazo para embargar, assim como, quando requereu o apoio judiciário
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
judiciário na modalidade de nomeação de patrono, o ónus de juntar aos autos o comprovativo da apresentação do pedido. II. O TC tem reiteradamente afirmado que a imposição do referido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
sanções administrativas ou judiciais relativas à condução rodoviária, num dado intervalo de tempo, comprovativas da ineptidão para o exercício da condução. IV. Esse mesmo juízo acarreta a proibição de concessão
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em caso de entrega coactiva de casa que constitua a residência
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g