360/20.7T8EVR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, pelo acórdão n.º 774/2019 do Tribunal Constitucional, produz efeitos a partir da data
26 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais, pelo acórdão n.º 774/2019 do Tribunal Constitucional, produz efeitos a partir da data
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções