6/05.3PTVIS.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
29 resultados
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A interpretação do artigo 25º, 2, da LAT (Lei 100/97, de 13
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Com as alterações introduzidas ao artigo 356.º do CPP pela
Relator: ISABEL VALONGO
1-O actual regime dos artigos 152.°, n.°3, 153.°, n.°8
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O artigo 186.º-M do CPT consagra um efeito cominatório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos processos de averiguação de paternidade, os testes de ADN, feitos
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções