TRC
1669/21.8T8ANS-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
venda do imóvel garantido, tratando-se de uma decorrência dos princípios da autorresponsabilidade das partes e da preclusão, que coexiste com o princípio do dispositivo. 4. Assim, o credor
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
venda do imóvel garantido, tratando-se de uma decorrência dos princípios da autorresponsabilidade das partes e da preclusão, que coexiste com o princípio do dispositivo. 4. Assim, o credor
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de