140/06.2JAPRT.C1
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
superfluidade, inadequação, inobtenibilidade ou por ser meramente dilatória. II. - O princípio da investigação oficiosa consagrado no art. 340º do Código de Processo Penal está condicionado pelo princípio da necessidade, devendo ... conhecimento se afigure necessário para habilitarem o julgador a uma decisão justa e o árbitro dessa necessidade é o tribunal. III. – Não viola o artigo 32.º da Constituição