TRCsó sumário
1686/99
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar
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Relator: EMÍDIO RODRIGUES
procedimento cautelar visando a fixação de alimentos provisórios e instaurado na pendência de acção de divórcio, na qual não foram pedidos alimentos, tanto pode ser proposto no tribunal do lugar
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção