TRC
106/03.4TBLMG-G.C1
Relator: FONTE RAMOS
obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores cessa com a maioridade do respectivo beneficiário e não se estende às despesas educacionais de maiores
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Relator: FONTE RAMOS
obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores cessa com a maioridade do respectivo beneficiário e não se estende às despesas educacionais de maiores
Relator: CARLOS MARINHO
I. A ausência injustificada do pretenso pai a exame de averiguação da