1697/23.9T8CVL.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
13/2023 que aditou ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A, este só será aplicado à mesma no caso de se extrair da matéria de facto que ocorreu
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
13/2023 que aditou ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A, este só será aplicado à mesma no caso de se extrair da matéria de facto que ocorreu
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Não é admissível, depois da apresentação das motivações e conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam ... para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita na sentença
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito ... circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A que estabelece a presunção de contrato de trabalho no âmbito ... circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível
Relator: AZEVEDO MENDES
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Relator: RIBEIRO MARTINS
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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