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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 77/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Parte IV da mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como ... sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo

  2. TRE

    202/05.3TASTB,E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    dolo directo, o tempo de execução, determinação do número de sujeitos envolvidos nos actos de prostituição e nisso foram explorados. Será de ponderar a forma de execução (não do acto ... arguida era responsável por fomentar, favorecer ou facilitar a prática de “actos sexuais de relevo”, mas antes de actos qualificáveis como “prostituição”. Em suma, mantém-se a jurisprudência deste Tribunal

  3. TRC

    1086/06

    Relator: HELDER ROQUE

    autor considerou inquinado de erro grosseiro, e não podendo qualquer um dos réus praticar actos que só ao poder judicial competem, inexiste fundamento legal para os condenar no pedido ... simplicidade da apreensão da questão e dos elementos necessários a carrear para o processo, não se revela, desproporcionado ou, desadequadamente, exíguo, não violando a extensão ou o alcance do conteúdo

  4. TRE

    228/14.6T80LH.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Para efeitos de tributação, o processo de falência, no âmbito do CPEREF, abrangia o processo principal, as propostas de concordata particular, a apreensão dos bens, os embargos do falido ... não tiver havido oposição de pessoa diferente das indicadas, e quaisquer incidentes, ainda que processados em separado, se as respectivas custas houvessem de ficar a cargo da massa