Parecer n.º 77/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Parte IV da mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como ... sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo 268, n 4, da Constituição, quanto a actos administrativos, tambem no artigo