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Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
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Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: FONTE RAMOS
1. Face à redacção do art.º 266º, n.º 2, alínea
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
O conjunto normativo dos artigos 152º, nº 2, 153º, nº 8 e
Relator: GABRIEL CATARINO
1- A recolha de sangue para determinação do grau de alcoolemia não
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: ROSA PINTO
I. Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: VÍTOR AMARAL
1.- A jurisdição dos tribunais judiciais é materialmente incompetente para a ação
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - À data da publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime