275/12.2GCSLV.E1
Relator: PROENÇA DA COSTA
meramente ordenador, não acarretando a sua não observância a invalidade do acto praticado. III – Assim, a consequência do atraso na remessa do auto de notícia ao M.P. deve ser analisada ... Tribunal Constitucional tem vindo a julgar não inconstitucional não julgar inconstitucional a interpretação normativa, extraída da conjugação do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Regulamento de Fiscalização