202/05.3TASTB,E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Tem sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 – Sendo a taxa de alcoolémia determinável pelo alcoolímetro ou por meio
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em sede de acção executiva, a impugnação dos créditos reclamados pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A taxa de justiça devida pela interposição de recurso no âmbito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito à habitação, consagrado no art. 65.º da Constituição
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O prazo de recurso de uma decisão que negou o pagamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do artº 189º da OTM
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita