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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 48/1992

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de cooperação social e organização profissional não diferenciada, implantados no meio rural, passaram depois também a funcionar como instituições de previdência ... proporcionar o bem-astar das comunidades, especialmente as do meio rural, através, sobretudo, de actividades de carácter sócio-cultural (artigos 1 e 2, n 1, do Decreto-Lei n 4/82