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  1. TRG

    580/17.1PCBRG.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    obtenção de números de I.P. através das operadoras, quer estes sejam entendidos como "dados de base" ou como um "tertium genius" entre estes e os de tráfego, devem seguir ... Não estando em causa comunicações pessoais, não estão em causa as proibições de acesso a dados informáticos de terceiros (art.º 35º/1 e 4), C.R.P.) ou a reserva da intimidade