1080/13.4TBALR
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n
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Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do artº 189º da OTM
Relator: JACINTO MECA
I – A constitucionalidade do artigo 1817º do CC na redacção dada pela
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 377º nº 1 b) do C. Trabalho aplica-se
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O estado de necessidade pode revestir a natureza de um verdadeiro
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Reflectindo a orientação do TC, impõe-se a aplicação ao recorrente
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A protecção do direito fundamental à identidade pessoal que está consagrado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA
I- O cúmulo jurídico por conhecimento superveniente de concurso de crimes a