713/18.0T8CBR-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tendo sido o arguido condenado em pena de multa que não
Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A lei-quadro das contra-ordenações, em especial os artigos 33
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. O art. 17º-E, n.º 1 do CIRE, ao reportar
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa