267/17.5T8TNV.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A lei-quadro das contra-ordenações, em especial os artigos 33
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Relator: CLEMENTE LIMA
I – A lei-quadro das contra-ordenações, em especial os artigos 33
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Comete uma contra-ordenação, p. e p. pelos arts. 3.º, n
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do artº 189º da OTM
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
O prazo de dez anos previsto no artº 1817º, nº1, do Código
Relator: ISABEL ROCHA
I - O que releva para aferir da impenhorabilidade das prestações periódicas pagas
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Reflectindo a orientação do TC, impõe-se a aplicação ao recorrente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
No arrolamento de bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime