3244/18.5T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
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Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O requerente de apoio judiciário em processo a tramitar, tem, ele
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O conjunto normativo do artigo 16º da Lei nº 23/2013 (Regime jurídico
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O nº 3 do artigo 152º do Código da Estrada não
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto