5353/16.6T8STB.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A
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Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: JORGE ALBERTO TEIXEIRA
I- O cúmulo jurídico por conhecimento superveniente de concurso de crimes a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A interpretação seguida pelo STJ no AUJ n.º 8/2008, de
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Não integra a nulidade a que se reporta o artigo 668º
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com