194/11.0T6AVR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
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I – Com a redacção dada à Lei Geral Tributária (LGT) pela Lei
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I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: CRUZ BUCHO
I – O recorrente suscita a inconstitucionalidade da norma contida no nº 1
Relator: PIRES DA GRAÇA
Não constitui uma verdadeira acusação alternativa, um requerimento de abertura de instrução
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita