1103/22.6T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Passando uma sociedade comercial a explorar um estabelecimento de óptica que
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A atribuição de título de condução pela República Portuguesa a um
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: JORGE FRANÇA
I – A cassação do título de condução prevista na alínea c) do
Relator: ELISA SALES
I – A decisão administrativa da cassação do título de condução, proferida em
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a apreciação da reclamação da nota justificativa só pode ter lugar depositada
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não padece de inconstitucionalidade material, por violação das disposições contidas nos artigos
Relator: MOISÉS SILVA
Adeclaração de inconstitucionalidade do art.º 398.º n.º 2 do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
I - O artigo 8.º do DL n.º 58/2013, de 08/05
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação