211/17.0T8VLN.G1
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
39 resultados
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: JORGE ARCANJO
I- A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: SÍLVIO SOUSA
O documento que titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Reflectindo a orientação do TC, impõe-se a aplicação ao recorrente
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: PAULO GUERRA
A norma do art.º 107º, do R.G.I.T. (Regime Geral das Infracções
Relator: ELISA SALES
Não é inconstitucional a norma do art.º 14º, do R.G.I.T. (Regime
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – A interpretação seguida pelo STJ no AUJ n.º 8/2008, de
Relator: FERNANDO VENTURA
A norma do artigo 175º, n.º 4 da Código da estrada
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A regra da livre fixação do conteúdo dos contratos está sujeita
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de