2151/03.0TBEVR-B.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. - Na fase do julgamento, o poder de o tribunal recusar a
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: HELDER ROQUE
1. A convicção do julgador sobre os factos forma-se, livremente, com
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma
Relator: DESP. DO PRESIDENTE DESEMB. CARLOS LEITÃO
I - A decisão instrutória, no caso de pronúncia, constitui uma unidade jurídica
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de