641/19.2T8PTG-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
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Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: FONTE RAMOS
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1. A acção de investigação de paternidade, fundada na posse de estado
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
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Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
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1 - A competência para uma ação que tem por causa de pedir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a ação declarativa valor processual não superior a €50.000,00
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A situação da união de facto mantém diferenças óbvias com o