1420/11.0T3AVR-BT.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
A norma prevista no n.º2 do artigo 8.º da Lei
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Passando uma sociedade comercial a explorar um estabelecimento de óptica que
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - O art. 198º do CPC prevê que as nulidades
Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Mesmo o entendimento jurisprudencial que admite a elisão da presunção através
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a ação declarativa valor processual não superior a €50.000,00