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Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
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Relator: MATA RIBEIRO
i) o princípio da igualdade postula o tratamento igual de situações iguais
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – As diversas acções típicas susceptíveis de preencher o tipo objectivo do
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A al. i) do n.º 2 do art.º 186
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): O prazo de caducidade da acção de impugnação previsto
Relator: SÍLVIO SOUSA
A resolução do Banco de Portugal, relativamente ao Banco Espírito Santo, S.A
Relator: CLEMENTE LIMA
I – A lei-quadro das contra-ordenações, em especial os artigos 33
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando por via dessa normação abstracta o custo do acesso ao direito
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O privilégio imobiliário especial concedido pelo art.º 333.º do
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Inexiste qualquer inconstitucionalidade, por violação das garantias de defesa, decorrente da circunstância