TRE
366/19.9T8ABTA.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do
Relator: EVA ALMEIDA
I – Fundando-se o direito que os autores se arrogam na posse
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I- O recurso contencioso previsto no art. 1450 do CRP pressupõe a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O registo deve ser feito provisoriamente por dúvidas, quando existindo um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A interposição do presente contencioso equivale à desistência do recurso hierárquico
Relator: JOÃO MARQUES
I – Não pode ser pedida a renovação duma inscrição provisória, se antes