158/09.3T2ODM.E1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
dito art. 145°, à decisão de improcedência do recurso hierárquico. III - Não tendo o interessado recorrido contenciosamente dentro do prazo de 30 dias previsto
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Relator: RIBEIRO CARDOSO
dito art. 145°, à decisão de improcedência do recurso hierárquico. III - Não tendo o interessado recorrido contenciosamente dentro do prazo de 30 dias previsto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos titulos e a validade dos actos dispositivos neles contidos
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O registo deve ser feito provisoriamente por dúvidas, quando existindo um
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A interposição do presente contencioso equivale à desistência do recurso hierárquico
Relator: JOÃO MARQUES
I – Não pode ser pedida a renovação duma inscrição provisória, se antes
Relator: ACÁCIO NEVES
Se a rectificação da área de um prédio na Conservatória do Registo