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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três componentes: vencimento, participação emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis ... pelos funcionários encontra-se normativamente fixado em montante não superior a metade do respectivo vencimento de categoria (Despacho Normativo n 299/91, de 21 de Outubro); 4 - Os emolumentos pessoais percebidos

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 114/1987

    Relator: TAVARES DA COSTA

    participação no rendimento emolumentar que constitui a parte variavel do vencimento dos conservadores e notarios, nos termos do artigo 52 da Lei Organica dos Serviços dos Registos e do Notariado ... limite a observar na referida participação seja referenciado ao montante anual do vencimento mensal previsto neste normativo e necessario que o legislador expressamente o determine