Parecer n.º 21/1994
Relator: FERREIRA RAMOS
participação emolumentar subjectiva-se diariamente na esfera jurídica do respectivo pessoal 10- Os emolumentos pessoais subjectivam-se e consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular à medida que vão ... retribuição do serviço prestado; 11- O processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais, em montante que ultrapassa o limite imposto no artigo 3, n 1, da Lei n 102/88