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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento, prazo este que se interrompe ou suspende por acção das causas gerais de interrupção ou suspensão ... consolidam-se na esfera jurídica do respectivo titular à medida que vão sendo praticados os actos que os geram e pagos pelos interessados em retribuição do serviço prestado