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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 21/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    medida que vão sendo praticados os actos que os geram e pagos pelos interessados em retribuição do serviço prestado; 11- O processamento de vencimentos, participação emolumentar e emolumentos pessoais ... Consequentemente, não há obrigação de repor as quantias recebidas ao abrigo de actos administrativos ilegais sanados e, como tal, firmados na ordem jurídica; 14- No regime que imediatamente antecedeu

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Director-Geral dos Registos e do Notariado relativa à substituição dos conservadores em processo de divórcio por mútuo consentimento; 3ª - A mencionada atitude do conservador do registo civil, aliás precedida ... não obsta a que, em certas circunstâncias, ou se associada a determinados outros actos, possa consubstanciar ofensa a algum desses deveres