97235/21.1YIPRT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
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Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na pendência do processo de insolvência, devendo a indemnização arbitrada nos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Se a requerente respondeu que não ocorreu qualquer mútuo em 2019
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de impugnação de justificação notarial é uma ação declarativa
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Declarada a resolução dos contratos de compra e venda
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O procedimento criminal, atenta a sua natureza pública, apesar da morte
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que