TRG
228/22.2T8GMR-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A partir do momento em que é proferida decisão no sentido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Na pendência do processo de insolvência, devendo a indemnização arbitrada nos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de impugnação de justificação notarial é uma ação declarativa
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Declarada a resolução dos contratos de compra e venda