TRC
3670/18.0T8VIS.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
trata de um contrato dividido e não de um contrato total. 4.- Há índices de que o tribunal se pode socorrer para atestar se é uma figura ou outra ... factos provados nem de outros elementos juntos aos autos, não resulta a celebração de nenhum “contrato total” nem qualquer um dos indícios indicados, fica por apurar qual a figura contratual