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  1. TRG

    894/04.0GAVNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    não cumprirem as regras da mesma ou não demonstrarem a necessária vocação religiosa, factos que não se coadunam com a ideia de uma pretensa “fortaleza” em que as irmãs estivessem ... ilicitude estribada no consentimento das ofendidas (menores) para o cometimento pelos arguidos dos factos apurados, desde logo porque estas foram coagidas a suportar os atos consubstanciadores de maus-tratos sobre