TRG
894/04.0GAVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
não cumprirem as regras da mesma ou não demonstrarem a necessária vocação religiosa, factos que não se coadunam com a ideia de uma pretensa “fortaleza” em que as irmãs estivessem ... ilicitude estribada no consentimento das ofendidas (menores) para o cometimento pelos arguidos dos factos apurados, desde logo porque estas foram coagidas a suportar os atos consubstanciadores de maus-tratos sobre