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75/23.4GCVLP.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Tendo o arguido sido condenado pela prática do crime de violência
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A omissão, na sentença recorrida, das condições pessoais, profissionais, económicas, entre
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção