89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C
Relator: ANABELA TENREIRO
processo de suprimento de consentimento no caso de recusa previsto no artigo 1000.º do C.P.Civil é aplicável às situações em que o dono do prédio não consente a entrada ... não se referir expressamente à possibilidade de suprimento judicial do consentimento em caso de recusa, a interpretação do segmento normativo de que o dono do prédio está onerado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pode ser suprido judicialmente quando a lei reguladora do respectivo acto jurídico permitir o suprimento, devendo concluir-se que este é inadmissível se a lei substancial nada disser ... nesse actos. III - Porém, não pode o titular do direito ao acesso obter o suprimento do consentimento judicialmente, por este não se encontrar legalmente expresso, lançar mão do processo previsto
Relator: FERNANDO MONTEIRO
processo de suprimento de consentimento, previsto no art. 1000.º do Código de Processo Civil, é aplicável à situação em que o dono do prédio não consente a entrada
Relator: CANELAS BRÁS
Autores, ambos os cônjuges, é necessário o consentimento do faltoso, ou o seu efectivo suprimento, não se mostrando suficiente a respectiva intervenção principal provocada (vide o artigo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - A intenção político criminal que preside à liberdade condicional dita «automática
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O ónus da prova (e da afirmação), quanto a cada facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A transmissão da posição contratual do arrendatário só não depende
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade civil por ato médico pode basear-se, não apenas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com
Relator: JORGE RAPOSO
1. Para a concessão da liberdade condicional a manifestação de vontade do