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Relator: FERNANDO VENTURA
dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo princípio do contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais
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Relator: FERNANDO VENTURA
dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo princípio do contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais
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