Parecer n.º 135/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
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Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e da Lei de execução nacional (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto) porque se integram nas categorias especiais ... dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas, ou se, o tratamento for necessário (princípio da necessidade) à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A condutor interveniente em acidente de viação e cujo estado de
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O plano de recuperação homologado em sede de Procedimento Especial de
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Apesar de não se tratar aqui de uma ação fundada
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O art. 283º, nº 3, al. b), do CPP, apenas exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A circunstância de a ofendida não ter denotado reacção mais incisiva
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: GARCIA MARQUES
1- A ratificação da Convenção relativa ao processo simplificado de extradição entre