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  1. TRGcitado por 3

    89/11.7TBVVD.G1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    Ainda que a citação não dependa de prévio despacho judicial – o que, em princípio, excluiria a possibilidade de indeferir liminarmente a petição inicial – nada obsta a que o juiz profira ... Código Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C