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3027/07.8TXCBR
Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
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Relator: FERNANDO VENTURA
nenhum se faz!) sobre a manutenção, a diminuição ou até o agravamento da perigosidade. II. - A estatuição de dever de audição prévia de sujeito processual inscreve-se no respeito pelo
Relator: JORGE DIAS
1. - Em momento algum a lei impõe ou exige que se formule
Relator: FERNANDO PINA
I – O direito à integridade física, apesar de ter consagração constitucional, não
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Quando, na sequência de acidente, não seja possível proceder a exame
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não resultando minimamente evidenciado que a arguida não tivesse consentido na realização
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso